Novo aviso prévio deve trazer cena de insegurança jurídica

27/09/11 - 00:00 > TRABALHISTA

Andréia HenriquesAB

São Paulo - O projeto de lei que regulamentou o aviso prévio proporcional de até 90 dias ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, mas já configura um cenário que deve trazer insegurança jurídica para empregados e empregadores. A aprovação da alteração na última semana pela Câmara dos Deputados, segundo advogados trabalhistas ouvidos pelo DCI, deixou algumas brechas e questões que serão colocadas em debate no Judiciário e, enquanto isso, deve prevalecer situação de incertezas.

"Serão necessárias interpretações que, por ora, não há como antecipar de que forma a Justiça do Trabalho vai entender diversas questões", afirma Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados.

Pelo texto, o aviso prévio para quem ficar até um ano no trabalho será de 30 dias. Para os que permanecerem por maior período, será computado ao aviso mais três dias por ano trabalhado, com limitação de 20 anos. O projeto limita o tempo máximo do aviso prévio em 90 dias. Atualmente, o aviso prévio tem a duração de 30 dias em qualquer situação.

"A Justiça trabalhista será provocada pelas questões colocadas em dúvida e a jurisprudência novamente terá que consolidar entendimentos", afirma Paulo Sergio João, sócio do Paulo Sergio João Advogados.

Otavio Silva afirma que um dos pontos importantes é a integração do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço do empregado. Hoje, quando o empregado é dispensado e não trabalhará nos 30 dias de aviso prévio, esse período é considerado para cálculo das verbas rescisórias, como 13º, férias e recolhimento do FGTS. Com o aumento do período de aviso, resta a dúvida se o tempo integra o cálculo do valor pago na rescisão contratual. "Isso será objeto de apreciação. Os empregadores devem ter muito cuidado, pois podem ser demandados na Justiça por conta das diferenças", afirma o advogado.

Outro ponto ressaltado é sobre o aviso prévio trabalhado. Pela regra atual, o funcionário que tem que trabalhar pelos 30 dias, tem direito a sair duas horas mais cedo todos os dias. Se o aviso for integral, não é possível saber se o benefício valerá para todos os demais 60 dias. "São questões novas, que precisarão de respostas", destaca Otavio Silva.

Além disso, surgirão diversas reclamações referentes a contratos já extintos, com trabalhadores requerendo o pagamento de diferenças de aviso prévio dos trabalhadores que saíram das empresas no máximo há dois anos - como alguns setores sindicais já se anteciparam em afirmar. Para advogados, no entanto, a retroação não faz sentido. "A alteração só vai atingir os contratos extintos após sua entrada em vigor. Caso contrário, o ato jurídico perfeito previsto na Constituição estaria sendo violado", diz Silva.

Segundo Fabiana Fittipaldi Dantas, sócia responsável pela área trabalhista do escritório Aidar SBZ Advogados, a nova lei pode causar um grande impacto tanto para a empresa quanto para o trabalhador. "Por conta do ônus excessivo para o empregador, pode haver um aumento de postos de trabalho informais ou da rotatividade dos empregados. Mas nada que inviabilize o negócio", afirma.

Cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostram que, caso a lei do aviso prévio proporcional estivesse em vigor em 2010, as despesas da indústria com a demissão de trabalhadores aumentaria cerca de 10%. Ou seja, o custo com o pagamento do aviso prévio proporcional subiria de R$ 1,1 bilhão para R$ 1,2 bilhão.

"Sob a perspectiva do empregado, em alguns casos também poderá ser considerado mais um obstáculo do que uma vantagem, pois o aviso prévio pela lei deve ser cumprido ou descontado do valor rescisório. A pessoa tem de avisar com mais tempo de antecedência, o que, diante da dinâmica do mercado de trabalho atual no Brasil, muitas vezes é inviável", diz Fabiana. "Há uma série de questões relativas à dinâmica de trabalho e o impacto que as mudanças terão na prática. São temas muito delicados e que não podem ser lançados sem cautela", completa.

A CNI afirmou que as mudanças devem ter maior impacto em setores onde há uma menor rotatividade de mão de obra. Para a entidade, a definição dá segurança para trabalhadores e empresas na hora de contratar, porque os custos com eventuais demissões são previsíveis, além de os custos serão pouco significativos.

A questão da regulamentação do aviso proporcional foi discutida em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte começou a analisar o tema, a partir de ações ajuizadas por quatro ex-funcionários da Vale. Os ministros começaram a avaliar qual seria a solução mais justa para fazer valer a regra constitucional, mas suspenderam o julgamento para analisar melhor as propostas trazidas pelos ministros, o que motivou a análise do tema pelo Congresso.

Gilmar Mendes, relator das ações, afirmou que a lei aprovada pode ser aplicada aos casos que estão no STF. "Essa lei não os atinge porque foram demitidos anteriormente". Ele afirmou que o STF poderá ou não seguir a nova lei.

Extraído de DCI

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